|
Foram tantas as vezes
que o Brasil trocou a sua moeda....você se lembra de todas elas? Pois
bem, nesta área do site falaremos de cada uma delas...Um fato curioso e
interessante para que você possa ficar por dentro deste aspecto
histórico de nossa economia.
Veja abaixo tabela com as trocas de moeda já realizadas no Brasil:
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1
(com centavos) 01.11.1942 |
-
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942
(D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade
monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi
criado o centavo, correspondente à centésima parte do
cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta
mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40
(quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta
centavos)
|
| |
CRUZEIRO
(sem centavos) 02.12.1964 |
-
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de
02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada
centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima
passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil,
setecentos e cinqüenta cruzeiros).
|
|
CRUZEIRO
NOVO
Cr$1000 = NCr$1
(com centavos) 13.02.1967 |
-
O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965
(D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190,
de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro
Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um
mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho
Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967,
estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do
novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros
novos e setenta e cinco centavos).
|
|
CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$
(com centavos) 15.05.1970 |
-
A Resolução nº 144, de 31.03.1970
(D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional,
restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de
15.05.1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta
e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro
cruzeiros e setenta e cinco centavos).
|
| |
CRUZEIRO
(sem centavos)
16.08.1984 |
-
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de
16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada
centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro
cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se
Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a
sucediam.
|
|
CRUZADO
Cr$ 1000 = Cz$1
(com centavos) 28.02.1986 |
-
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986
(D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo
Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86),
instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária,
equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A
mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº
1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e
quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um
mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).
|
|
CRUZADO
NOVO
Cz$ 1000 = NCz$1
(com centavos) 16.01.1989 |
-
A Medida Provisória nº 32, de
15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº
7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o
CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário,
correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A
Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário
Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e
cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um
cruzado novo e trinta centavos).
|
|
CRUZEIRO
de NCz$ para Cr$
(com centavos) 16.03.1990 |
-
A Medida Provisória nº 168, de
15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº
8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a
denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um
cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança
de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de
18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados
novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros).
|
|
CRUZEIRO
REAL
Cr$ 1000 = CR$ 1
(com centavos) 01.08.1993 |
-
A Medida Provisória nº 336, de
28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº
8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o
CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao
Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros,
com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de
28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a
mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil
e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50
(um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
|
|
REAL
CR$ 2.750 = R$ 1
(com centavos) 01.07.1994 |
-
A Medida Provisória nº 542, de
30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como
unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a
equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta
cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro
Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi
criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida
Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94,
reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482
(D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de
27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
|
(Fonte das Informações desta página
: Site do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Museu de Valores do Banco
Central) -> http://www.bcb.gov.br
) |